Justiça nega habeas corpus e mantém empresário preso por morte de amigo em Sorriso
Defesa alegou irregularidades nas provas e pediu soltura, mas TJMT entendeu não haver ilegalidade evidente e manteve a prisão preventiva enquanto o processo segue em andamento.
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liberdade ao empresário G.J.T., acusado de mandar matar o “amigo” Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O empresário responde por homicídio qualificado e fraude processual e está preso desde julho do ano passado. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria sido motivado após ele descobrir que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com sua esposa, a médica S.I.M.
Segundo a investigação, imagens de câmeras de segurança registraram Ivan e a médica trocando beijos dentro da residência do casal. Para o Ministério Público, a descoberta despertou sentimento de vingança e levou ao planejamento do homicídio.
O crime ocorreu na noite de 21 de março de 2025, em uma distribuidora de bebidas no bairro Residencial Village. De acordo com a denúncia assinada pelo promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, o empresário teria agido junto com o comerciante D.C.G., simulando uma briga de bar para encobrir a execução.
Ivan foi atacado pelas costas com golpes de faca, socorrido e encaminhado ao Hospital 13 de Maio, mas morreu no dia 13 de abril, após sofrer parada cardiorrespiratória. Tacca e Danilo foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, conduzida pela Polícia Civil.
O Ministério Público informou que, até o momento, não há provas de participação direta da médica no homicídio, tendo sido solicitado o desmembramento do processo em relação à investigação de eventual fraude. O órgão também pediu indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima.
No habeas corpus, a defesa alegou nulidades processuais, como quebra da cadeia de custódia das provas e ausência de fundamentos para a prisão preventiva. No entanto, ao negar o pedido, a magistrada ressaltou que a concessão de liminar é excepcional e que não ficou demonstrado constrangimento ilegal evidente.
Segundo a decisão, eventual análise aprofundada sobre as provas deve ocorrer durante o andamento da ação penal. Com isso, o empresário permanecerá preso enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.