Justiça determina e Prefeitura de Sorriso volta a liberar alvará para construção de prédio
Município havia suspendido a autorização após recomendação do Ministério Público, mas decisão liminar obrigou a liberação da obra.
O prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, recebeu a imprensa local para esclarecer a decisão liminar da Justiça que determinou ao município a emissão do alvará de construção de um empreendimento imobiliário. A construção havia sido questionada e barrada após manifestação de moradores de um condomínio de alto padrão, o que gerou grande repercussão na cidade nos últimos dias.
Segundo o gestor, inicialmente o município recebeu uma recomendação do Ministério Público e, em respeito ao órgão, optou por suspender o alvará. Paralelamente, a administração abriu um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades no procedimento de aprovação e ouvir todas as partes envolvidas.
Durante esse período, a prefeitura também analisou relatórios e manifestações, inclusive da Câmara de Vereadores, para verificar se havia algum vício no rito legal. Enquanto a apuração ocorria, uma das partes recorreu ao Judiciário e obteve decisão liminar determinando que o município expedisse novamente o alvará.
De acordo com o prefeito, a decisão judicial deve ser cumprida. “O município ouviu todos os envolvidos e agiu com cautela. Porém, com a determinação da Justiça, somos obrigados a expedir o alvará, garantindo o direito da construtora de iniciar a obra”, afirmou.
A prefeitura informou que o processo administrativo continuará em andamento para esclarecer eventuais dúvidas sobre o procedimento, enquanto a construtora já está autorizada a dar início às obras conforme a decisão judicial.