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Prefeitura define prazo único para pagamento da taxa de funcionamento de empresas
Tributo deverá ser pago em cota única até 31 de março, sem parcelamentos ou descontos, conforme decreto publicado pela prefeitura
Um decreto publicado pela prefeitura na última sexta-feira (16) estabeleceu novas regras para o recolhimento da taxa de instalação e funcionamento de empresas no município. Conforme o documento, o tributo deverá ser pago em cota única, sem possibilidade de parcelamento ou concessão de descontos, com vencimento fixado para o dia 31 de março.
A norma também determina que empresas abertas ao longo deste ano deverão efetuar o pagamento da taxa de forma antecipada, como condição obrigatória para iniciar suas atividades. A medida busca padronizar o procedimento e garantir a regularização fiscal antes do funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com o decreto, contribuintes que solicitarem revisão do lançamento precisarão apresentar à prefeitura a documentação legal da área construída, contendo a metragem efetivamente utilizada pelo estabelecimento, antes do prazo final de pagamento. Caso essa documentação não seja apresentada, o município realizará uma vistoria fiscal para verificar possíveis divergências.
Nessas situações, será cobrada uma taxa de vistoria, e o prazo para pagamento do tributo poderá ser prorrogado por até 15 dias. A prefeitura informou ainda que o boleto para quitação da taxa pode ser solicitado por diferentes canais, incluindo o e-mail do setor de Tributos, o WhatsApp (66) 3545-4700 ou diretamente pelo Portal do Cidadão, disponível no site oficial do município.
A administração municipal orienta os empresários a ficarem atentos aos prazos para evitar multas e outras penalidades previstas na legislação.